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Edital Bolsas 2025/02

Publicado: Segunda, 04 de Março de 2024, 18h18 | Última atualização em Terça, 04 de Novembro de 2025, 22h08 | Acessos: 1805

EDITAL INTERNO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PPGI - 2025/02

 

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EDITAL INTERNO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PPGI - 2025/02

 

O Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), torna pública a chamada para seleção de bolsistas dos cursos de mestrado e doutorado, em conformidade com as normas institucionais e de agências de fomento.

Art. 1º – Da finalidade e base legal

As bolsas de estudo serão concedidas de acordo com as regras do PPGI e das respectivas agências de fomento, sendo estas CAPES, CNPq ou FAPEAM, e em conformidade com a Portaria CAPES nº 133/2023, suas alterações pela Portaria CAPES nº 187/2023, e com a Portaria PROPESP/UFAM nº 124/2023.

Art. 2º – Das categorias de bolsa

As bolsas deferidas serão implementadas nas seguintes categorias:

  1. Bolsas destinadas a discentes aprovados no processo seletivo do PPGI.
  2. Bolsas destinadas a discentes oriundos de programas de cooperação, como o Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB-MOB).

Parágrafo único. Os discentes não contemplados comporão lista de espera, ordenada segundo o mérito acadêmico estabelecido nas resoluções do Programa e nas regras deste edital.

Art. 3º – Da implementação inicial e das prioridades

A implementação inicial das bolsas observará a seguinte ordem: 

  1. Ingressantes por ações afirmativas e/ou em situação de vulnerabilidade social.
  2. Discentes sem vínculo empregatício, com dedicação integral ao curso, ou com vínculo liberado das atividades e sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único. Somente após atender integralmente aos perfis descritos nos incisos I e II poderão ser analisados os casos de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme as normas vigentes.

Art. 4º – Da ordem de prioridade

A atribuição das bolsas observará a seguinte ordem: 

  1. Ingressantes por políticas de ações afirmativas.
  2. Discentes em maior vulnerabilidade social.
  3. Professores e profissionais da educação básica das redes públicas municipal ou estadual.
  4. Profissionais de serviços privados correlatos à temática do curso ou da pesquisa.
  5. Discentes com menor rendimento mensal.
  6. Discentes com menor carga horária de trabalho.

Art. 5º – Da classificação e do mérito

A distribuição das bolsas seguirá a ordem de prioridades definida neste edital e, dentro de cada grupo prioritário, a ordem de classificação (mérito) obtida no processo seletivo do PPGI.

Art. 6º – Da inscrição

A inscrição deverá ser realizada através do seguinte formulário eletrônico disponibilizado em https://forms.gle/UbaYPQvS5dqRXGfq5. Durante a inscrição, os seguintes documentos serão solicitados:

  1. Cópia de documento de identificação (RG ou equivalente).
  2. Declaração de não acúmulo com bolsa federal de mesmo nível, salvo nos casos de complementação expressamente previstos em acordos oficiais da CAPES, conforme modelo disponível no link a seguir: https://docs.google.com/document/d/1R8QqB6w-adEEAqp8vvOsGdCgrXDV-GAa/ 
  3. Declaração de situação socioeconômica , disponível no link a seguir: https://docs.google.com/document/d/1tIc7S_iRpIEZPjpFNfzaBDQl8wqWK9hfoFSmTfIR4OI/edit?usp=sharing
  4. Comprovante de residência.
  5. Se houver vínculo empregatício, anexar os três últimos contracheques e documento/declaração que informe a carga horária semanal.
  6. Quando aplicável, comprovação de ingresso por ações afirmativas e/ou documentação pertinente à vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Para bolsas FAPEAM, o discente com vínculo empregatício poderá receber 50% do valor da bolsa, conforme normas da referida agência.

Art. 7º – Dos critérios de desempate

  1. Ingresso por ações afirmativas.
  2. Maior vulnerabilidade social.
  3. Ser professor/profissional da educação básica pública.
  4. Atuação em serviços privados correlatos ao curso ou pesquisa.
  5. Menor renda mensal;
  6. Menor carga horária de trabalho;
  7. Melhor nota final no processo seletivo;
  8. Maior idade.

Art. 8º – Das obrigações e do acompanhamento

Os discentes contemplados com bolsas deverão cumprir o Regimento Interno do PPGI e as normas das respectivas agências de fomento.

  • 1º Compete à Comissão de Bolsas do PPGI acompanhar a situação dos bolsistas, registrar e comunicar à PROPESP/UFAM todos os casos de acúmulo, as renovações e quaisquer alterações na lista de beneficiários, mantendo atualizadas as informações na plataforma institucional de concessão e acompanhamento de bolsas.
  • 2º Os bolsistas devem informar imediatamente qualquer alteração em seu vínculo empregatício, renda ou situação de afastamento.

 

Art. 9º – Da vigência e renovação

As bolsas terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovadas anualmente conforme disponibilidade de cotas e observância da ordem de prioridades estabelecida neste edital.

  • 1º A cada renovação, a Comissão de Bolsas poderá revisitar a lista de beneficiários, redistribuindo as bolsas conforme necessidade e prioridades.
  • 2º O discente com vínculo empregatício ou bolsa de projeto poderá ser contemplado novamente, desde que participe do próximo edital de seleção e mantenha as condições exigidas.

Art. 10º – Dos casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou, quando necessário, pela Coordenação do PPGI, observando a legislação vigente e as Portarias CAPES e PROPESP aplicáveis.

Art. 10º – Cronograma:

Atividade Prazo

Data da publicação 23/10/2025

Início das inscrições 24/10/2025

Término das inscrições 29/10/2025

Avaliação 30/10/2025

Resultado preliminar 30/10/2025

Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar 31/10/2025

Resultado Definitivo 04/11/2025



Manaus, 23 de outubro de 2025.

 

Bruno Freitas Gadelha

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática

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