Edital Bolsas 2025/02
EDITAL INTERNO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PPGI - 2025/02
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EDITAL INTERNO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PPGI - 2025/02
O Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), torna pública a chamada para seleção de bolsistas dos cursos de mestrado e doutorado, em conformidade com as normas institucionais e de agências de fomento.
Art. 1º – Da finalidade e base legal
As bolsas de estudo serão concedidas de acordo com as regras do PPGI e das respectivas agências de fomento, sendo estas CAPES, CNPq ou FAPEAM, e em conformidade com a Portaria CAPES nº 133/2023, suas alterações pela Portaria CAPES nº 187/2023, e com a Portaria PROPESP/UFAM nº 124/2023.
Art. 2º – Das categorias de bolsa
As bolsas deferidas serão implementadas nas seguintes categorias:
- Bolsas destinadas a discentes aprovados no processo seletivo do PPGI.
- Bolsas destinadas a discentes oriundos de programas de cooperação, como o Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB-MOB).
Parágrafo único. Os discentes não contemplados comporão lista de espera, ordenada segundo o mérito acadêmico estabelecido nas resoluções do Programa e nas regras deste edital.
Art. 3º – Da implementação inicial e das prioridades
A implementação inicial das bolsas observará a seguinte ordem:
- Ingressantes por ações afirmativas e/ou em situação de vulnerabilidade social.
- Discentes sem vínculo empregatício, com dedicação integral ao curso, ou com vínculo liberado das atividades e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único. Somente após atender integralmente aos perfis descritos nos incisos I e II poderão ser analisados os casos de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme as normas vigentes.
Art. 4º – Da ordem de prioridade
A atribuição das bolsas observará a seguinte ordem:
- Ingressantes por políticas de ações afirmativas.
- Discentes em maior vulnerabilidade social.
- Professores e profissionais da educação básica das redes públicas municipal ou estadual.
- Profissionais de serviços privados correlatos à temática do curso ou da pesquisa.
- Discentes com menor rendimento mensal.
- Discentes com menor carga horária de trabalho.
Art. 5º – Da classificação e do mérito
A distribuição das bolsas seguirá a ordem de prioridades definida neste edital e, dentro de cada grupo prioritário, a ordem de classificação (mérito) obtida no processo seletivo do PPGI.
Art. 6º – Da inscrição
A inscrição deverá ser realizada através do seguinte formulário eletrônico disponibilizado em https://forms.gle/UbaYPQvS5dqRXGfq5. Durante a inscrição, os seguintes documentos serão solicitados:
- Cópia de documento de identificação (RG ou equivalente).
- Declaração de não acúmulo com bolsa federal de mesmo nível, salvo nos casos de complementação expressamente previstos em acordos oficiais da CAPES, conforme modelo disponível no link a seguir: https://docs.google.com/document/d/1R8QqB6w-adEEAqp8vvOsGdCgrXDV-GAa/
- Declaração de situação socioeconômica , disponível no link a seguir: https://docs.google.com/document/d/1tIc7S_iRpIEZPjpFNfzaBDQl8wqWK9hfoFSmTfIR4OI/edit?usp=sharing.
- Comprovante de residência.
- Se houver vínculo empregatício, anexar os três últimos contracheques e documento/declaração que informe a carga horária semanal.
- Quando aplicável, comprovação de ingresso por ações afirmativas e/ou documentação pertinente à vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para bolsas FAPEAM, o discente com vínculo empregatício poderá receber 50% do valor da bolsa, conforme normas da referida agência.
Art. 7º – Dos critérios de desempate
- Ingresso por ações afirmativas.
- Maior vulnerabilidade social.
- Ser professor/profissional da educação básica pública.
- Atuação em serviços privados correlatos ao curso ou pesquisa.
- Menor renda mensal;
- Menor carga horária de trabalho;
- Melhor nota final no processo seletivo;
- Maior idade.
Art. 8º – Das obrigações e do acompanhamento
Os discentes contemplados com bolsas deverão cumprir o Regimento Interno do PPGI e as normas das respectivas agências de fomento.
- 1º Compete à Comissão de Bolsas do PPGI acompanhar a situação dos bolsistas, registrar e comunicar à PROPESP/UFAM todos os casos de acúmulo, as renovações e quaisquer alterações na lista de beneficiários, mantendo atualizadas as informações na plataforma institucional de concessão e acompanhamento de bolsas.
- 2º Os bolsistas devem informar imediatamente qualquer alteração em seu vínculo empregatício, renda ou situação de afastamento.
Art. 9º – Da vigência e renovação
As bolsas terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovadas anualmente conforme disponibilidade de cotas e observância da ordem de prioridades estabelecida neste edital.
- 1º A cada renovação, a Comissão de Bolsas poderá revisitar a lista de beneficiários, redistribuindo as bolsas conforme necessidade e prioridades.
- 2º O discente com vínculo empregatício ou bolsa de projeto poderá ser contemplado novamente, desde que participe do próximo edital de seleção e mantenha as condições exigidas.
Art. 10º – Dos casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou, quando necessário, pela Coordenação do PPGI, observando a legislação vigente e as Portarias CAPES e PROPESP aplicáveis.
Art. 10º – Cronograma:
Atividade Prazo
Data da publicação 23/10/2025
Início das inscrições 24/10/2025
Término das inscrições 29/10/2025
Avaliação 30/10/2025
Resultado preliminar 30/10/2025
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar 31/10/2025
Resultado Definitivo 04/11/2025
Manaus, 23 de outubro de 2025.
Bruno Freitas Gadelha
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática
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